quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

DO DUPLO JURAMENTO DO TRADUTOR JURAMENTADO LÍNGUA NACIONAL-ESPERANTO

 

DO DUPLO JURAMENTO DO TRADUTOR JURAMENTADO
LÍNGUA NACIONAL-ESPERANTO


Josenilton

 

O tradutor juramentado é o tradutor que, quando assumiu o ofício, jurou ser fiel ao exato sentido do texto original da língua fonte de qualquer texto a traduzir.

Especialmente em relação à Língua Universal, o tradutor juramentado deve igualmente assumir e reassumir a fé pública de reproduzir as formas de expressão equivalentes canonizadas, dogmatizadas e estatuídas pela repetição na literatura, nos dicionários, nas enciclopédias e nas gramáticas dos grandes autores, que geralmente são lidos e consultados em todo o mundo esperantista global.

O tradutor juramentado deve inovar somente em caso excepcional, quando não existir ou quando ele não localizar uma forma de dizer ou outra na língua meta, neste caso sempre apelando para a gramática lógica e para o bom senso, considerando a estilística padrão da língua meta, circunscrevendo sua eventual criatividade dentro dos limites da caixa da razão e da compreensão exata do que foi dito no original. 

Em sendo o Esperanto a língua meta do mister tradutorial, isso tudo é uma contribuição a mais para a preservação e universalização da sua cultura linguística no espaço e no tempo.

 

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