DO DUPLO JURAMENTO DO TRADUTOR
JURAMENTADO
LÍNGUA NACIONAL-ESPERANTO
Josenilton
O tradutor juramentado é o
tradutor que, quando assumiu o ofício, jurou ser fiel ao exato sentido do texto
original da língua fonte de qualquer texto a traduzir.
Especialmente em relação à
Língua Universal, o tradutor juramentado deve igualmente assumir e reassumir a
fé pública de reproduzir as formas de expressão equivalentes canonizadas,
dogmatizadas e estatuídas pela repetição na literatura, nos dicionários, nas
enciclopédias e nas gramáticas dos grandes autores, que geralmente são lidos e
consultados em todo o mundo esperantista global.
O tradutor juramentado deve inovar somente em caso excepcional, quando não existir ou quando ele não localizar uma forma de dizer ou outra na língua meta, neste caso sempre apelando para a gramática lógica e para o bom senso, considerando a estilística padrão da língua meta, circunscrevendo sua eventual criatividade dentro dos limites da caixa da razão e da compreensão exata do que foi dito no original.
Em
sendo o Esperanto a língua meta do mister tradutorial, isso tudo é uma contribuição
a mais para a preservação e universalização da sua cultura linguística no
espaço e no tempo.
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